Artigo 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 183
O público ocupará os lugares, que lhe forem destinados. SUBSEÇÃO II Da Ordem dos Trabalhos
O público ocupará os lugares, que lhe forem destinados. SUBSEÇÃO II Da Ordem dos Trabalhos