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Artigo 180 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 180

Iniciada a sessão, nenhum integrante da Mesa diretora ou Vogal poderá retirar-se do recinto, sem permissão do Presidente.

Art. 180 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976