Artigo 180 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 180
Iniciada a sessão, nenhum integrante da Mesa diretora ou Vogal poderá retirar-se do recinto, sem permissão do Presidente.
Iniciada a sessão, nenhum integrante da Mesa diretora ou Vogal poderá retirar-se do recinto, sem permissão do Presidente.