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Artigo 178, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 178

O Presidente terá assento especial à Mesa diretora do Plenário, ficando à sua direita o Vice-Presidente e o representante da Procuradoria-Regional e, à sua esquerda, o Secretário-Geral.

§ 1º

Os Vogais assentar-se-ão nas cadeiras a eles destinadas, por ordem decrescente de idade, a direita e à esquerda da Mesa diretora, alternadamente, a partir da primeira cadeira, à direita.

§ 2º

O Vogal substituto ou que assumir o cargo, por vacância, no curso do mandato, ocupará o lugar do substituto ou daquele a quem suceder.

Art. 178, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976