Artigo 177 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 177
À hora regimental, o Presidente, assumindo seu posto, declarará aberta a sessão, desde que registrada a presença de 11 (onze) Vogais, no mínimo, computada a do Presidente e a do Vice-Presidente.