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Artigo 177 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 177

À hora regimental, o Presidente, assumindo seu posto, declarará aberta a sessão, desde que registrada a presença de 11 (onze) Vogais, no mínimo, computada a do Presidente e a do Vice-Presidente.

Art. 177 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976