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Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 163

Cada Assessor se incumbirá do assessoramento a uma Turma de Vogais, ou a mais de uma, por escolha feita pelo Chefe da Assessoria Técnica na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, observado o critério de rodízio.

Art. 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976