Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 163
Cada Assessor se incumbirá do assessoramento a uma Turma de Vogais, ou a mais de uma, por escolha feita pelo Chefe da Assessoria Técnica na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, observado o critério de rodízio.