Artigo 159 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 159
Ultimada a atividade preparatória a que se refere o Capítulo anterior, os documentos serão submetidos a exame formal e material completos, a cargo da Assessoria Técnica.