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Artigo 159 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 159

Ultimada a atividade preparatória a que se refere o Capítulo anterior, os documentos serão submetidos a exame formal e material completos, a cargo da Assessoria Técnica.

Art. 159 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976