Artigo 147, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 147
O recebimento e a devolução de livros e documentos serão feitos até 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o encerramento do expediente interno.
Parágrafo único
- Relativamente aos documentos encaminhados à Junta pelo Correio, para o efeito de registro ou arquivamento, observar-se-ão as instruções baixadas pelo Presidente, ouvido o Plenário.