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Artigo 147, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 147

O recebimento e a devolução de livros e documentos serão feitos até 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o encerramento do expediente interno.

Parágrafo único

- Relativamente aos documentos encaminhados à Junta pelo Correio, para o efeito de registro ou arquivamento, observar-se-ão as instruções baixadas pelo Presidente, ouvido o Plenário.

Art. 147, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976