Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 14
A proposta do orçamento anual inclui, além dos elementos de receita e despesa correntes, a etapa, devidamente pormenorizada, do orçamento ou programa trienal de investimentos a ser cumprido no exercício seguinte (art. 12).