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Artigo 134, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 134

Os atos preparatórios do registro do comércio compreendem:

I

o atendimento às consultas;

II

o registro de entrada e o controle da tramitação dos documentos;

III

a cobrança das taxas e emolumentos devidos pelos atos de registro do comércio e atividade afim;

IV

o exame prévio dos documentos do registro do comércio protocolados e submetidos à Junta.

Art. 134, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976