Artigo 134, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 134
Os atos preparatórios do registro do comércio compreendem:
I
o atendimento às consultas;
II
o registro de entrada e o controle da tramitação dos documentos;
III
a cobrança das taxas e emolumentos devidos pelos atos de registro do comércio e atividade afim;
IV
o exame prévio dos documentos do registro do comércio protocolados e submetidos à Junta.