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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 13

Na elaboração da proposta orçamentária, observar-se-ão as diretrizes adotadas pelo órgão competente da Administração Públicas Estadual.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976