Artigo 128 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 128
Recebido o processo, o Presidente proferirá decisão no prazo de 20 (vinte) dias, ou o submeterá, com seu parecer, ao Governador do Estado, no caso de demissão.