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Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 124

O processo administrativo será aberto por termo indicativo dos atos ou fatos irregulares e dos responsáveis por sua autoria.

Art. 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976