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Artigo 115 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 115

Sem prejuízo de outras sanções que couberem, o Vogal responderá, administrativamente, pelos atos que praticar ou omissões em que incidir, no desempenho de seu cargo, com inobservância de dever ou vedação prescrita, nos termos deste Regimento.

Art. 115 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976