JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 104

Subsistirá o direito à gratificação quando as ausências às sessões forem consideradas efetivo exercício, nos termos do artigo 90.

Art. 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976