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Artigo 102 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 102

No dia em que, além da sessão ordinária de Turma, se realizar sessão ordinária do Plenário, a gratificação relativa à sessão da Turma somente será devida se o Vogal comparecer também à do Plenário, registrando a presença em ambas.

Art. 102 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976