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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 1º

Este Regimento tem por objetivo definir, relativamente à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais:

I

as relações com o Estado;

II

a organização básica;

III

o regime jurídico do pessoal de direção, deliberação ou fiscalização superior do registro do comércio;

IV

regras fundamentais da execução do registro do comércio;

V

a disciplina geral do recrutamento, seleção e fiscalização de agentes auxiliares do comércio;

VI

diretrizes de desenvolvimento organizacional.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976