Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Regimento tem por objetivo definir, relativamente à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais:
I
as relações com o Estado;
II
a organização básica;
III
o regime jurídico do pessoal de direção, deliberação ou fiscalização superior do registro do comércio;
IV
regras fundamentais da execução do registro do comércio;
V
a disciplina geral do recrutamento, seleção e fiscalização de agentes auxiliares do comércio;
VI
diretrizes de desenvolvimento organizacional.