JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 1º

Este Regimento tem por objetivo definir, relativamente à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais:

I

as relações com o Estado;

II

a organização básica;

III

o regime jurídico do pessoal de direção, deliberação ou fiscalização superior do registro do comércio;

IV

regras fundamentais da execução do registro do comércio;

V

a disciplina geral do recrutamento, seleção e fiscalização de agentes auxiliares do comércio;

VI

diretrizes de desenvolvimento organizacional.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976