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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.694 de 31 de dezembro de 1975

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Art. 2º

– Para concorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

I

– anulação das dotações orçamentárias: 36.01.03.08.0342.268-3.2.4.2-01 Cr$ 24.000.000,00 3.1.4.0 Cr$ 1.800.000,00 36.01.03.08.0332.267-3.1.4.0 Cr$ 60.000.000,00 36.01.15.81.4862.272-3.2.7.9 Cr$ 3.000.000,00 36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0 Cr$ 20.096.362,00 Subtotal Cr$ 108.896.362,00

II

– excesso de Arrecadação da Receita Geral do Estado Cr$ 22.057.000,00 Total Cr$ 130.953.362,00