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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 176 de 29 de fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Caldas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Caldas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita de Caldas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Caldas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Caldas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 176, de 29 de fevereiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 365.152 – N 7.561.415, inicia o trecho embargado do Sr. Alcides Lemes, com propriedade na Zona Rural de Santa Rita de Caldas. O caminhamento sai a um ângulo de 68°9’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 365.183 – N 7.561.374, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 365.215 – N 7.561.327, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 6°14’ à esquerda, seguindo em linha reta por distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 365.250 – N 7.561.286, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 11°21’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 365.292 – N 7.561.253, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 3°45’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 365.331 – N 7.561.218, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 60°37’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 365.321 – N 7.561.173, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 10°32’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 59 m até chegar à coordenada UTM E 365.298 – N 7.561.119, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 4°1’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 58 m até chegar à coordenada UTM E 365.279 – N 7.561.064, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 2°43’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 365.262 – N 7.561.006, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 4°13’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 365.241 – N 7.560.950, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 6°3’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 365.226 – N 7.560.892, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 16°25’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 365.228 – N 7.560.832, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar à coordenada UTM E 365.230 – N 7.560.790, onde sera instalado um poste de concreto encerrando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 713 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 10.695 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 176 de 29 de fevereiro de 2024