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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 176 de 05 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Mato Verde, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mato Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Mato Verde, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Mato Verde, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mato Verde.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 176, de 5 de fevereiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 724071:8292406; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 161 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 723914:8292365; segue daí, com um ângulo de 1° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 74 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 723842:8292347. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. João Francisco de Sá é de 235 m de extensão, perfazendo uma área de 3.525 m² de ocupação; II – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 723842:8292347; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 139 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 723707:8292313. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. João Francisco de Sá é de 139 m de extensão, perfazendo uma área de 2.085 m² de ocupação; III – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 722001:8293887; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 269 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 721740:8293956. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Jesuíno José Cardoso é de 269 m de extensão, perfazendo uma área de 4.035 m² de ocupação; IV – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 723691:8292320; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 440 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 723271:8292452. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Olimpio Barbosa de Souza é de 440 m de extensão, perfazendo uma área de 6.600 m² de ocupação; V – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 723271:8292452; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 436 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 722966:8292764. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Warley Ribeiro Faria é de 436 m de extensão, perfazendo uma área de 6.540 m² de ocupação; VI – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 722966:8292764; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 805 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 722405:8293341. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Aldemiro de Freitas Silveira é de 805 m de extensão, perfazendo uma área de 12.075 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 176 de 05 de fevereiro de 2025