JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 174 de 29 de fevereiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2024.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 174 /2024