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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.378 de 25 de setembro de 1975

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Art. 6º

O órgão a que se refere este decreto continua denominando-se Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.378 /1975