Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.378 de 25 de setembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O órgão a que se refere este decreto continua denominando-se Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).
O órgão a que se refere este decreto continua denominando-se Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).