Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.378 de 25 de setembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário de Estado da Segurança Pública, em Resolução, baixará as normas necessárias à execução deste decreto.
O Secretário de Estado da Segurança Pública, em Resolução, baixará as normas necessárias à execução deste decreto.