Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.378 de 25 de setembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais, planejar, coordenar e supervisionar o sistema de credenciamento, bem como controlar as entidades permissionárias.