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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.378 de 25 de setembro de 1975

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Art. 4º

Compete ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais, planejar, coordenar e supervisionar o sistema de credenciamento, bem como controlar as entidades permissionárias.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.378 /1975