Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.378 de 25 de setembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública autorizada a promover, através do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG -, o credenciamento de particulares para a execução do exame de sanidade física e mental e do exame psicotécnico, previstos na Resolução n. 449, de 17 de fevereiro de 1972, do Conselho Nacional de Trânsito.