Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 173 de 05 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lavras pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.