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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 173 de 05 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lavras pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 173 /2025