Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 31 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde correrão à conta de recursos próprios, previstos no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Deliberação nº 048 do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.