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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 31 de janeiro de 2006

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Art. 4º

As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde correrão à conta de recursos próprios, previstos no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Deliberação nº 048 do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.719 /2006