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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 31 de janeiro de 2006

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Art. 3º

A organização e o funcionamento da III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde obedecerão ao disposto na Deliberação nº 049, de 28 de novembro de 2005, do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, que contém o Regulamento da Conferência.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.719 /2006