Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 31 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A organização e o funcionamento da III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde obedecerão ao disposto na Deliberação nº 049, de 28 de novembro de 2005, do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, que contém o Regulamento da Conferência.