Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 31 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde, e na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.