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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 31 de janeiro de 2006

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Art. 2º

A III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde, e na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.719 /2006