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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 31 de janeiro de 2006

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Art. 1º

Fica convocada a III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Minas Gerais, a se realizar no Município de Belo Horizonte nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2006, sob o patrocínio da Secretaria de Estado de Saúde, com os seguintes objetivos:

I

fortalecer a compreensão e a atuação do controle social em gestão do trabalho e da educação na saúde;

II

propor as diretrizes estaduais para a implementação da política de gestão do trabalho e da educação na saúde, tendo como referência a Norma Operacional Básica sobre Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde - NOB/RGH-SUS, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política, qualificando o debate e fortalecendo o compromisso estadual nesse campo;

III

discutir os projetos e propostas municipais, estadual e nacional para uma efetiva implementação de política pública de gestão do trabalho e educação na saúde no Estado; e

IV

eleger os delegados que participarão da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Parágrafo único

A organização da III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde é de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.719 /2006