Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Diretoria de Orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
§ 1º
– Fica mantida a competência exclusiva da Secretaria de Estado da Fazenda para: 1 – estimar a receita; 2 – projetar e propor limites às despesas obrigatórias; 3 – estabelecer os limites de endividamento do Tesouro Estadual; 4 – programar a liberação mensal das cotas financeiras para os órgãos da Administração Estadual, observada a Lei Orçamentária e o Programa de Execução anual do Governo.
§ 2º
– O Departamento de Registro de Despesas de Pessoal continua subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 3º
– Serão regulamentadas, através de decretos complementares, as modificações decorrentes da aplicação deste artigo, para compatibilizar os limites de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e da Secretaria de Estado da Fazenda e para atender às alterações resultantes deste Decreto.