Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Passa a denominar-se Secretário-Adjunto o cargo de Subsecretário de Estado.
– Passa a denominar-se Secretário-Adjunto o cargo de Subsecretário de Estado.