Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Para o atendimento das despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados ou transferidos.