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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975

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Art. 25

– Para o atendimento das despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados ou transferidos.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.112 /1975