Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Os cargos de Secretário-Adjunto e de Coordenador de Cultura, de que trata o Decreto nº 17.111, de 22 de abril de 1975, ficam assim lotados:
I
os de Secretário-Adjunto, 1 (um) na Secretaria de Estado de Segurança Pública e o outro na Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos;
II
o de Coordenador de Cultura, na Coordenadoria de Cultura.