JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– Os cargos de Secretário-Adjunto e de Coordenador de Cultura, de que trata o Decreto nº 17.111, de 22 de abril de 1975, ficam assim lotados:

I

os de Secretário-Adjunto, 1 (um) na Secretaria de Estado de Segurança Pública e o outro na Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos;

II

o de Coordenador de Cultura, na Coordenadoria de Cultura.

Art. 22, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.112 /1975