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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975

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Art. 21

– O Planejamento Metropolitano de Belo Horizonte – PLAMBEL, instituído pela Lei nº 6.303, de 30 de abril de 1974, passa a denominar-se Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.112 /1975