Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Planejamento Metropolitano de Belo Horizonte – PLAMBEL, instituído pela Lei nº 6.303, de 30 de abril de 1974, passa a denominar-se Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana.