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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975

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Art. 20

– Para atender ao disposto no artigo anterior, fica incluído no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação, n. III, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, 1 (um) cargo de Diretor I, símbolo V-58, Código DSO1-ED 81.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.112 /1975