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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975

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Art. 19

– Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, o Departamento de Ensino Superior, com as atribuições previstas na legislação própria.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.112 /1975