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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975

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Art. 16

– A proposta orçamentária será encaminhada ao Governador do Estado, conjuntamente, pelos Secretários de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.112 /1975