Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A proposta orçamentária será encaminhada ao Governador do Estado, conjuntamente, pelos Secretários de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda.