Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, de que trata o inciso IX, do artigo 4º do Decreto nº 16.996, de 20 de fevereiro de 1975, passa a subordinar-se diretamente ao Secretário de Estado da Segurança Pública.