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Artigo 14, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975

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Art. 14

– A Procuradoria Judiciária do Departamento Jurídico do Estado, prevista no Decreto nº 15.717, de 10 de setembro de 1973, passa a integrar a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com a mesma competência fixada no artigo 8º e seus parágrafos do mencionado Decreto.

§ 1º

– Para atender ao disposto no artigo, ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação – nº VI – da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, atualmente lotados no Quadro Setorial do Departamento Jurídico do Estado – n. XVI.

§ 2º

– Ficam mantidos nos cargos mencionados no parágrafo anterior os seus atuais ocupantes.

§ 3º

– Será lotado ou colocado à disposição da Procuradoria Judiciária da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, ocupante de cargo de classe de Advogado Judiciário do Departamento Jurídico do Estado.

Art. 14, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.112 /1975