Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social passa a denominar-se Secretaria de Estado de Trabalho, Ação Social e Desportos.
– A Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social passa a denominar-se Secretaria de Estado de Trabalho, Ação Social e Desportos.