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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975

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Art. 11

– A Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social passa a denominar-se Secretaria de Estado de Trabalho, Ação Social e Desportos.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.112 /1975