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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975

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Art. 10

– O Gabinete Civil do Governador do Estado passa a denominar-se Secretaria de Estado de Governo.

§ 1º

– Compete à Secretaria de Estado de Governo, além das funções cometidas pelo Gabinete Civil do Governador do Estado, previstas no Decreto nº 15.486, de 22 de maio de 1973: 1 – assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nas atividades de natureza política; 2 – assessorar o Governador do Estado nas matérias referentes à Administração Civil; 3 – assistir o Governador do Estado no relacionamento da Administração Pública Estadual com os Municípios.

§ 2º

– Passam a vincular-se à Secretaria de Estado de Governo a Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, o Departamento Jurídico do Estado e o Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.112 /1975