Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.112 de 22 de abril de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A estrutura básica da Administração Pública Estadual é a que consta deste Decreto.
– A estrutura básica da Administração Pública Estadual é a que consta deste Decreto.