Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.085 de 13 de março de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.