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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.085 de 13 de março de 1975

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Art. 4º

– À Secretaria de Estado de Administração, através da Diretoria de Patrimônio, e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, competirão as providências necessárias à lavratura da escritura pública de incorporação dos bens especificados neste decreto.