Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.085 de 13 de março de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Outras bases físicas e propriedades rurais do Estado que venham a estar sob a posse da Secretaria de Estado da Agricultura poderão ser incorporadas posteriormente ao capital social da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, mediante prévia avaliação, para efeito de final integração do Capital que compete ao Estado, na forma do que dispõe o artigo 6º, da Lei n. 6.310, de 8 de maio de 1974.