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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.085 de 13 de março de 1975

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Art. 2º

– Ficam aprovadas a avaliação total procedida pela Comissão de Avaliação, num montante de Cr$ 68.200.731,07 (sessenta e oito milhões, duzentos mil, setecentos e trinta e hum cruzeiros e sete centavos) para fins do que dispõe o artigo 1º deste decreto, e as relações discriminadas dos bens imóveis, benfeitorias, móveis e semoventes, que passam a integrar este Decreto.