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Artigo 1º, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.085 de 13 de março de 1975

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Art. 1º

– Ficam incorporados ao Capital Social da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, como parte inicial da integralização de que trata o artigo 6º, § 2º, da Lei n. 6.310, de 8 de maio de 1974, os bens de propriedade do Estado, integrante do acervo de órgãos da estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura, conforme discriminação e valores contidos nas relações respectivas, aprovadas e rubricadas pela Comissão de Avaliação, designada nos termos do artigo 6º do Decreto n. 16.381, de 25 de junho de 1974, a saber:

I

a Base Física de Felixlândia, localizada no município de Felixlândia, compreendendo: imóveis com área total de 928,4 hectares e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 8.339.509,00 (oito milhões, trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e nove cruzeiros);

II

a Base Física Fazenda Santa Rita, localizada no município de Prudente de Morais, compreendendo: Imóveis com área total de 604 hectares e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 6.091.200,00 (seis milhões, noventa e hum mil e duzentos cruzeiros);

III

a Base Física de São Sebastião do Paraíso, localizada no município de São Sebastião do Paraíso, compreendendo: imóveis com área total de 244,8 hectares e respectivas benfeitorias; e bens móveis arrolados, no valor total de Cr$ 4.073.526,00 (quatro milhões, setenta e três mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros);

IV

a Base Física de Pitangui, localizada no município de Pitangui, compreendendo: imóveis com área de 442,235 hectares e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 2.186.405,02 – (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinco cruzeiros e dois centavos);

V

a Base Física de Patos de Minas – Fazenda Cascata, localizada no município de Patos de Minas, compreendendo: imóveis com área total de 70,19 hectares e respectivas benfeitorias; e semoventes arrolados, no valor de Cr$ 449.381,01 (quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e hum cruzeiros e hum centavo);

VI

a Base Física de Maria da Fé, localizada no município de Maria da Fé, compreendendo: imóveis com área total de 113,46 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados no valor total de Cr$ 2.008.930,54 (dois milhões, oito mil, novecentos e trinta cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos);

VII

os bens patrimoniais do extinto Instituto de Laticínios Cândido Tostes, localizado no município de Juiz de Fora, compreendendo: imóveis com área total de 6,429 hectares, e respectivas benfeitorias e bens móveis arrolados, no valor total de Cr$ 16.364.085,00 (dezesseis milhões, trezentos sessenta e quatro mil e oitenta e cinco cruzeiros).

VIII

os bens patrimoniais do extinto Centro de Estudos Rurais e do Programa Integrado de Pesquisas Agropecuárias do Estado de Minas Gerais, sediados em Belo Horizonte, compreendendo: bens móveis arrolados, no valor total de Cr$ 1.667.450,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros);

IX

a Base Física de Acauã, localizada no município de Minas Novas, compreendendo: imóveis com área total de 1.000 hectares, e respectivas benfeitorias e bens móveis arrolados, no valor total de Cr$ 1.587.535,00 hum milhão, quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e trinta e cinco cruzeiros);

X

a Base Física de Ponte Nova, localizada no município de Ponte Nova, compreendendo: imóveis com área total de 374,5 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$4.927.762,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros);

XI

a Base Física de Cambuquira, localizada no município de Cambuquira, compreendendo: imóveis com área total de 138,61 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 1.328.030,50 (hum milhão, trezentos e vinte e oito mil, trinta cruzeiros e cinqüenta centavos);

XII

a Base Física de Arcos, localizada no município de Arcos, compreendendo: imóveis com área total de 620 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 8.501.806,00 (oito milhões, quinhentos e hum mil, oitocentos e seis cruzeiros);

XIII

a Base Física de Nova Baden, localizada no município de Lambari, compreendendo: imóveis com área total de 799,132 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 5.640.333,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil, trezentos e trinta e três cruzeiros);

XIV

a Base Física de Leopoldina I, localizada no município de Leopoldina, compreendendo: imóveis com área total de 324,49 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 2.928.751,00 (dois milhões, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e cinqüenta e hum cruzeiros);

XV

a Base Física de Leopoldina II – Fazenda de Criação, localizada no município de Leopoldina, compreendendo: imóveis com área total de 33,90 hectares, e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 777.062,00 (setecentos e setenta e sete mil e sessenta e dois cruzeiros);

XVI

a Base Física de Carmo da Mata, localizada no município de Carmo da Mata, compreendendo: imóveis com área total de 85,9 hectares e respectivas benfeitorias; e bens móveis e semoventes arrolados, no valor total de Cr$ 1.328.965,00 (hum milhão, trezentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros).